segunda-feira, 29 de agosto de 2016

     DECLARAÇÃO
     DOS DIREITOS DA CRIANÇA 

1  -  A criança deve gozar de todos os direitos
       enunciados nesta Declaração. Este direitos
       devem ser reconhecidos para todas as crianças,
       sem exceção nenhuma, e sem distinção 
       ou discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma,
       religião, opiniões políticas ou de qualquer outra índole,
       origem, nacional ou social, situação econômica,
       nascimento ou qualquer outra condição,
       seja da própria criança ou de sua família. 

2  -  A criança deve beneficiar-se de proteção especial
       e dispor de oportunidades e serviços assegurados
       por lei ou por outros meios, a fim de poder          
       desenvolver-se física, mental, moral, espiritual
       e socialmente de modo sadio e normal, em condições
       de liberdade e dignidade. Na adoção de leis
       com este objetivo, a consideração fundamental 
       deve ser o interesse superior da criança.

3  -  A criança tem direito, desde o nascimento,
       a um nome e a uma nacionalidade.

4  -  A criança deve gozar dos benefícios da previdência
       social. Tem o direito de crescer e desenvolver-se 
       de modo sadio; para tanto, devem-lhe ser assegurados,
       assim como à mãe, cuidados especiais, inclusive     
       assistência pré e pós-natal. A criança tem direito
       a alimentação, moradia, recreação e cuidados médicos
       adequados.

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