segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Canogar / RETRATO DE UN PERRO 117 X 114 cm - óleo sobre tela

12 / Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua familia, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lai contra tais interferências ou ataques.
13 / 1 - Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2 - Todo homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
14 / 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo de outros países. 2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
15 / 1 - Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
16 / 1 - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma familia. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3 - A familia é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.